Pernambuco
LEI Nº 18.921, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 18921/2025
Altera a Lei nº 17.393, de 16 de setembro de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Coelho, a fim de incluir princípios norteadores.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2°-A. A Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania tem como princípios: (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.