Pernambuco
LEI Nº 18.905, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 18905/2025
(Vide errata no final do texto.)
Institui a Política Pública de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO C.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 3 de outubro de 2025, pág. 11, coluna 2.)
Na identificação da autoria da Lei 18.905, de 1º de outubro de 2025, que institui a Política Pública de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências,
ONDE SE LÊ:
“O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO C.”
LEIA-SE:
“O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.