Pernambuco
LEI Nº 18.903, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 18903/2025
Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar, com encargos, a cessão do direito de uso à Empresa Pernambucana de Comunicação S/A - EPC e à Associação da Imprensa de Pernambuco - AIP do imóvel que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODOLFO COSTA PÍNTO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.