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Pernambuco

LEI Nº 18.901, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 18901/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos”, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2025EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Projeto:14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do Estado160.000,00
4.4.90.00 - Investimentos0500160.000,00
TOTAL160.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2025EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Projeto:20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural60.000,00
4.4.90.00 - Investimentos050060.000,00

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto:10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde100.000,00
4.4.41.00 - Investimentos0500100.000,00
TOTAL160.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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