Pernambuco
LEI Nº 18.896, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 18896/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2025 | EM R$ | ||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||
| FONTE | VALOR | |||
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
| Atividade: | 14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça | 5.000.000,00 | ||
| 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 0500 | 5.000.000,00 | ||
| Atividade: | 14.846.0949.4729 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco - MPPE | 5.000.000,00 | ||
| 3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 0500 | 5.000.000,00 | ||
| TOTAL | 10.000.000,00 | |||
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
| 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes | 10.000.000,00 | |
| 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 10.000.000,00 | |
| 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos | 10.000.000,00 | |
| 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza | 10.000.000,00 | |
| 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte | 10.000.000,00 | |
| 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal | 10.000.000,00 | |
| 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal | 10.000.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.