Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.896, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 18896/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA

RODRIGUES WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2025EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

Atividade:14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça5.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais05005.000.000,00
Atividade:14.846.0949.4729 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco - MPPE5.000.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais05005.000.000,00
TOTAL10.000.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes10.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria10.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos10.000.000,00
1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza10.000.000,00
1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte10.000.000,00
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal10.000.000,00
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal10.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.