Pernambuco
LEI Nº 18.894, DE 19 DE JUNHO DE 2025.
Nº 18894/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2025, no valor de R$ 100.475.437,16 em favor de diversos órgãos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2025 | EM R$ | ||||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
| 02000 | - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO | |||||
| 00002 | Tribunal de Contas - Administração Direta | |||||
| Op. Especial: 28.846.0991.4793 - Encargos Previdenciários com Inativos do Tribunal de Contas - TCE ao FUNAFIN | 20.475.437,16 | |||||
| 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 0500 | 20.475.437,16 | ||||
| 20000 | - SECRETARIA DE CULTURA | |||||
| 00403 | Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | |||||
| Atividade: | 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais | 30.000.000,00 | ||||
| 3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 30.000.000,00 | ||||
| 21000 | - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER | |||||
| 00603 | Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR | |||||
| Atividade: | 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado | 50.000.000,00 | ||||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 50.000.000,00 | ||||
| TOTAL | 100.475.437,16 | |||||
ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
| 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes | 100.475.437,16 | ||
| 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 100.475.437,16 | ||
| 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos | 100.475.437,16 | ||
| 1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza | 100.475.437,16 | ||
| 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte | 100.475.437,16 | ||
| 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal | 100.475.437,16 | ||
| 1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal | 100.475.437,16 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.