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Pernambuco

LEI Nº 18.894, DE 19 DE JUNHO DE 2025.

Nº 18894/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2025, no valor de R$ 100.475.437,16 em favor de diversos órgãos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2025, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos”, no valor de R$ 100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2025EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR
02000- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002Tribunal de Contas - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0991.4793 - Encargos Previdenciários com Inativos do Tribunal de Contas - TCE ao FUNAFIN20.475.437,16
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais050020.475.437,16
20000- SECRETARIA DE CULTURA
00403Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais30.000.000,00
3.90.00 - Outras Despesas Correntes050030.000.000,00
21000- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado50.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes050050.000.000,00
TOTAL100.475.437,16

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes100.475.437,16
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria100.475.437,16
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos100.475.437,16
1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza100.475.437,16
1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte100.475.437,16
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal100.475.437,16
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal100.475.437,16

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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