Pernambuco
LEI Nº 18.883, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Nº 18883/2025
Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o Projeto GANHE O MUNDO, que visa ofertar programas de intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, define critérios para seleção dos estudantes nos programas e cria a bolsa-intercâmbio, a fim de autorizar, em caráter excepcional, embarque de estudantes na situação em que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...........................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS RODRIGO FARIAS - PSB E RENATO ANTUNES - PL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.