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Pernambuco

LEI Nº 18.879, DE 8 DE MAIO DE 2025.

Nº 18879/2025

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13 da Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 13.
.....................................................................................................

......................................................................................................................

Parágrafo únicoPara os fins do disposto no inciso XIII, deverá ser disponibilizado, no âmbito das escolas e bibliotecas da rede pública, o kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco e disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Unesco, na rede mundial de computadores.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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