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Pernambuco

LEI Nº 18.870, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Nº 18870/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I e II, respectivamente.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, exclusivamente quanto aos seus valores nominais e observadas as respectivas datas indicadas nos Anexos I e II da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

“ANEXO I DA LEI Nº 18.139/2023

(VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃOSÍMBOLOVENC.REPRES.VALORQUANT.
...............................................................................................................
Cargo de Apoio e Assessoramento-5CAA-5R$ 303,60 (NR)R$ 1.214,40 (NR)R$ 1.518,00 (NR)177
...............................................................................................................

”

ANEXO II

“ANEXO II DA LEI Nº 18.139/2023

(VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃOSÍMBOLOVENC.REPRES.VALORQUANT.
...............................................................................................................
Cargo de Apoio e Assessoramento-5CAA-5R$ 331,23 (NR)R$ 1.324,91 (NR)R$ 1.656,14 (NR)177
...............................................................................................................

”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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