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Pernambuco

LEI Nº 18.860, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Nº 18860/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, na Cidade do Buíque.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Escritor Cidinaldo Buíque de Araújo Azevedo, a Rodovia PE-250, no trecho que liga a Sede do Município até o Distrito de Guanumbi, na Cidade do Buíque.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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