Pernambuco
LEI Nº 18.848, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 18848/2025
Modifica a estrutura organizatório-funcional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante a transformação de cargos do quadro de pessoal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 7º-A. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fica autorizado a transformar os cargos e as funções gratificadas do seu quadro de pessoal, mediante resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, sem aumento de despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou cargo em função.” (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
ANEXO ÚNICO
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| Assessor de Magistrado (Símbolo APJC) | - Auxiliar Juízes (as) de Direito em matéria jurídica; - controlar o trâmite dos processos no âmbito do gabinete dos (as) Juízes (as); - auxiliar os (as) magistrados (as) na realização de audiências de conciliação e mediação; - realizar atividades de atendimento às partes, aos advogados (as) e ao público em geral; - acompanhar as diversas fases dos processos, bem como a manutenção e a consulta a bancos de dados e a indexação de documentos; - executar outras atividades correlatas. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.