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Pernambuco

LEI Nº 18.846, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Nº 18846/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a entidade GERAÇÃO FUTURO, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no município de Pombos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a entidade Geração Futuro, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.672.204/0001-18, sediada à Rua C, S/N, Bairro de São José, Pombos/PE - CEP: 55.636-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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