Pernambuco
LEI Nº 18.834, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 18834/2025
Reconhece o Jogo de Queimado como modalidade esportiva e dispõe sobre medidas de incentivo à sua prática no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR JUNIOR TERCIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.