Pernambuco
LEI Nº 18.833, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 18833/2025
Altera a Lei nº 17.247, de 6 de maio de 2021, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, a fim de acrescentar princípios fundamentais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º ............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.