Pernambuco
LEI Nº 18.832, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 18832/2025
“Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Código de Sinais, como medida de combate e prevenção à violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade” (NR)
Altera a Lei nº 17.884, de 13 de julho de 2022, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Código “Sinal Vermelho”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de incluir no âmbito de aplicação da lei o Código “Sinal de Vida”, como medida de combate e prevenção à violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Código de Sinais, como medida de combate e prevenção à violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade. (NR) As instituições ou estabelecimentos públicos ou privados participantes do Programa “Código Sinais” deverão assistir às pessoas em situação de vulnerabilidade conforme protocolo de atendimento regulamentado em ato do Poder Executivo. (NR)
.....................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.