Pernambuco
LEI Nº 18.826, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 18826/2025
Altera a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.” (NR)
“Art. 1º Ficam criadas as gratificações de representação atribuídas aos servidores efetivos pelo desempenho e de função de gestão hospitalar, exclusivas aos hospitais pertencentes à estrutura da Secretaria de Saúde, ao Hospital dos Servidores do Estado, à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e ao Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, conforme Anexo Único. (NR)
.....................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
......................................................................................................................
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DE PERNAMBUCO - HEMOPE (AC)
| FUNÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
| GERENTE | 14 | R$ 5.500,00 |
| COORDENADOR | 13 | R$ 4.000,00 |
| CHEFE DE UNIDADE | 20 | R$ 2.000,00 |
COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO PROF. ENIO LUSTOSA CANTARELLI (AC)
| FUNÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
| DIRETOR | 4 | R$ 8.500,00 |
| SUPERINTENDENTE | 20 | R$ 6.500,00 |
| GERENTE | 9 | R$ 5.500,00 |
| COORDENADOR | 71 | R$ 4.000,00 |
| CHEFE DE UNIDADE | 34 | R$ 2.000,00 |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.