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Pernambuco

LEI Nº 18.822, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 18822/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Francisco de Assis Pereira Freire, a Rodovia PE-613, no Município de Araripina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Francisco de Assis Pereira Freire, a Rodovia PE-613, na entrada da BR-316, no Município de Trindade, até Lagoa do Barro, Município de Araripina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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