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Pernambuco

LEI Nº 18.821, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 18821/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva, a nova escola de referência em Ensino Médio (Erem) do Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva, a Nova Escola de Referência em Ensino Médio (Erem), localizada à Rua dos Melões, Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana, PE, CEP: 55.900-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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