Pernambuco
LEI Nº 18.821, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 18821/2025
Denomina Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) José Carlos Correia da Silva, a nova escola de referência em Ensino Médio (Erem) do Distrito de Tejucupapo, Município de Goiana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.