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Pernambuco

LEI Nº 18.820, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 18820/2025

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Art. 1. Art. 247. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a comunidade escolar nas ações sobre a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 247.
.......................................................................................................
§ 1ºA semana estadual tem como objetivo conscientizar e orientar a população sobre a importância do combate à violência contra as mulheres. (AC)
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá promover eventos que: (AC)
Iestimulem reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres; (AC)
IIconscientizem a população acerca da importância do respeito aos direitos humanos; e (AC)
IIIexplicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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