Pernambuco
LEI Nº 18.813, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 18813/2025
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSA AMORIM - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.