Pernambuco
LEI Nº 18.809, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18809/2024
(Revogado pelo art. 4° da Lei n° 19.156, de 29 de dezembro de 2025.)
Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar imóvel público inservível localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.