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Pernambuco

LEI Nº 18.809, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 18809/2024

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(Revogado pelo art. 4° da Lei n° 19.156, de 29 de dezembro de 2025.)

Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar imóvel público inservível localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, que se encontra inservível para os fins institucionais e cuja manutenção acarreta ônus ao erário.
Parágrafo únicoO imóvel referido no caput deste artigo está registrado sob a Matrícula nº 44.599, fls. 03, do Livro 2-10-1, do 1º Ofício de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Avenida Barreto de Menezes, nº 636, Bairro de Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.
Art. 2.
A alienação do imóvel será precedida de:
Iavaliação prévia, realizada por profissional ou empresa especializada, para determinar o valor de mercado do bem;
IIlicitação na modalidade leilão, conforme disposto no art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3.
Os recursos financeiros provenientes da alienação do imóvel serão destinados exclusivamente ao aprimoramento da infraestrutura e dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme plano de aplicação a ser elaborado e aprovado pelo órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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