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Pernambuco

LEI Nº 18.785, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 18785/2024

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Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 98,00 m² (noventa e oito metros quadrados) de vegetação nativa típica do bioma Mata Atlântica, localizada no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA autorização de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a realização da obra de implantação da Usina Fotovoltaica-Solar Flutuante do açude do Xaréu, com infraestrutura instalada em solo e flutuando sobre o referido açude, enquadrada como de utilidade pública nos termos da alínea “b” do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 2012.
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá a supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada mediante a emissão das respectivas autorizações para supressão vegetal por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WALBER ALLAN DE SANTANA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DA SALA ELÉTRICA DA USINA FOTOVOLTAICA

PONTOSCOORDENADAS - SRCSIRGAS 2000 - 25 S
XY
P15634599572775
P25634669572777
P35634709572763
P45634639572761

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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