Pernambuco
LEI Nº 18.785, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18785/2024
Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WALBER ALLAN DE SANTANA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DA SALA ELÉTRICA DA USINA FOTOVOLTAICA
| PONTOS | COORDENADAS - SRC | SIRGAS 2000 - 25 S |
| X | Y | |
| P1 | 563459 | 9572775 |
| P2 | 563466 | 9572777 |
| P3 | 563470 | 9572763 |
| P4 | 563463 | 9572761 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.