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Pernambuco

LEI Nº 18.784, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 18784/2024

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Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual à Fundação Joaquim Nabuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, com encargo, à Fundação Joaquim Nabuco, inscrita no CNPJ sob o nº 09.773.169/0001-59, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel integrante do seu patrimônio, denominado Museu Massangana, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, situado no Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, objeto da Lei nº 13.496, de 2 de julho de 2008.
Parágrafo únicoA renovação da cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento do Museu Massangana.
Parágrafo únicoO cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel objeto da renovação da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel rural denominado MUSEU MASSAGANA, com área de 10 (dez) hectares e suas benfeitorias, constituídas de uma casa de alvenaria, com área de 569,07 m² (quinhentos e sessenta e nove vírgula sete metros quadrados), uma capela de alvenaria, com área de 152,29 m² (cento e cinquenta e dois vírgula e vinte e nove metros quadrados) e uma senzala, com área de 436,66 m² (quatrocentos e trinta e seis vírgula sessenta e seis metros quadrados), todos localizados no antigo ENGENHO MASSAGANA, atualmente denominado PARQUE NACIONAL DA ABOLIÇÃO, situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, deste Estado, cuja área tem o seguinte perímetro: partindo-se do ponto 1, que fica à margem esquerda da entrada para a sede do antigo ENGENHO MASSAGANA e junto da faixa de domínio da Rodovia PE-60 e por esta faixa seguindo com azimute magnético de 358º00’, distante 192,40m (cento e noventa e dois metros e quarenta centímetros), encontra-se o ponto 2, também na faixa de domínio; daí, com azimute magnético de 94º00’, distante 485,00m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 3, no limite entre a Faixa de Expansão e o Projeto Tiriri; daí, com azimute magnético de 181º00’, distante 220,00m (duzentos e vinte metros), fazendo uma ligeira curva, para a direita, pelo limite acima citado, encontra-se o ponto 4, na mesma linha; daí, com azimute magnético de 276º00’, distante 485,00m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 1, fechando o perímetro da área descrita, havidos por doação feita, aos 21 de dezembro de 1983, pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, como faz certo o Termo de Doação registrado às fl s. 7, do Livro Especial de Termo de Doação nº 1 - I, da Divisão de Terras Públicas do Departamento de Recursos Fundiários do INCRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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