Pernambuco
LEI Nº 18.784, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18784/2024
Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual à Fundação Joaquim Nabuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel rural denominado MUSEU MASSAGANA, com área de 10 (dez) hectares e suas benfeitorias, constituídas de uma casa de alvenaria, com área de 569,07 m² (quinhentos e sessenta e nove vírgula sete metros quadrados), uma capela de alvenaria, com área de 152,29 m² (cento e cinquenta e dois vírgula e vinte e nove metros quadrados) e uma senzala, com área de 436,66 m² (quatrocentos e trinta e seis vírgula sessenta e seis metros quadrados), todos localizados no antigo ENGENHO MASSAGANA, atualmente denominado PARQUE NACIONAL DA ABOLIÇÃO, situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, deste Estado, cuja área tem o seguinte perímetro: partindo-se do ponto 1, que fica à margem esquerda da entrada para a sede do antigo ENGENHO MASSAGANA e junto da faixa de domínio da Rodovia PE-60 e por esta faixa seguindo com azimute magnético de 358º00’, distante 192,40m (cento e noventa e dois metros e quarenta centímetros), encontra-se o ponto 2, também na faixa de domínio; daí, com azimute magnético de 94º00’, distante 485,00m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 3, no limite entre a Faixa de Expansão e o Projeto Tiriri; daí, com azimute magnético de 181º00’, distante 220,00m (duzentos e vinte metros), fazendo uma ligeira curva, para a direita, pelo limite acima citado, encontra-se o ponto 4, na mesma linha; daí, com azimute magnético de 276º00’, distante 485,00m (quatrocentos e oitenta e cinco metros), em linha reta, encontra-se o ponto 1, fechando o perímetro da área descrita, havidos por doação feita, aos 21 de dezembro de 1983, pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, como faz certo o Termo de Doação registrado às fl s. 7, do Livro Especial de Termo de Doação nº 1 - I, da Divisão de Terras Públicas do Departamento de Recursos Fundiários do INCRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.