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Pernambuco

LEI Nº 18.776, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 18776/2024

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Art. 1. Art. 139-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 139-B.
Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de prevenção ao câncer de tireoide. (AC)
Parágrafo únicoA semana estadual que trata o caput tem como objetivos principais: (AC)
Iconscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção; (AC)
IIinformar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais; (AC)
IIIorientar sobre a importância do autoexame; (AC)
IVorientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide; (AC)
Vestimular a instituição de política públicas que visem à prevenção e ao acesso do tratamento da tireoide; e (AC)
VIestimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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