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Pernambuco

LEI Nº 18.754, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 18754/2024

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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a campanha “eu freio para os animais” na programação do Maio Amarelo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 158 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 passa a ter as seguintes modificações:

“

Art. 158.
...................................................................................................
§ 1ºA sociedade civil organizada poderá realizar ações e campanhas educativas e preventivas visando diminuir os acidentes e proporcionar um trânsito mais seguro para pessoas e animais no Estado de Pernambuco. (AC)
§ 2ºFica incluída no mês que trata o caput a Campanha ‘Eu Freio para os Animais’, visando incentivar e conscientizar os motoristas para o cuidado e atenção no trânsito com os animais.” (AC)
Art. 2.
Revoga-se o parágrafo único do art. 158 da Lei nº 16.241, de 2017.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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