Pernambuco
LEI Nº 18.750, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18750/2024
Altera a Lei nº 17.265, de 10 de maio de 2021, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de curso de primeiros socorros para os funcionários dos estabelecimentos privados de recreação infantil, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de incluir as instituições privadas da rede básica de ensino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º Os estabelecimentos privados de recreação infantil e as instituições privadas da rede básica de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a disponibilizar curso básico de primeiros socorros para seus funcionários, a fim de garantir pronto e eficaz atendimento em caso de emergência.” (NR)
“Art. 3º Durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos a que se refere esta Lei, bem como em passeios e atividades externas, deverá haver, no mínimo, um funcionário treinado para realizar manobras de primeiros socorros. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.