Pernambuco
LEI Nº 18.744, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18744/2024
Altera a Lei nº 17.786, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas, e permite a celebração de parceria para o seu ensino nos estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Educação Básica, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de uniformizar as conceituações utilizadas com o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, esportivas, artísticas e sociais e permite a celebração de parceria para o seu ensino nos estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Educação Básica.” (NR)
“Art. 1º Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais, esportivas, artísticas e sociais no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR) Os estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação Básica do Estado de Pernambuco poderão celebrar parcerias com entidades capoeiristas pública e formalmente reconhecidas, preferencialmente instaladas em Pernambuco, que congreguem capoeiristas e mestres tradicionais da capoeira, nos termos desta Lei. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.