Pernambuco
LEI Nº 18.735, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18735/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado Crédito Especial, relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 5.633.892,48, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 - Tribunal de Contas - Administração Direta
Objetivo estratégico: APRIMORAR A GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA DO TRIBUNAL DE CONTAS
Programa: 0991 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TCE-PE
Tipo do Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho
Ação: 28.846.0991.4793 - Encargos Previdenciários com Inativos da Tribunal de Contas - TCE ao FUNAFIN
Finalidade: Não se aplica
Ação Tipo: Operação Especial
Meta Física: 01
Produto: Ação Executada
Unidade: Unidade
Regionalização: Não Regionalizada
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2024 | EM R$ | ||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||
| FONTE | VALOR | |||
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
| Op. Especial: 28.846.0991.4793 - Encargos Previdenciários com Inativos da Tribunal de Contas - TCE | 5.633.892,48 | |||
ao FUNAFIN
| 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 0500 | 5.633.892,48 | ||
| TOTAL | 5.633.892,48 |
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
| 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes | 5.633.892,48 | ||
| 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.633.892,48 | ||
| 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos | 5.633.892,48 | ||
| 1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços | 5.633.892,48 | ||
| 1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços | 5.633.892,48 | ||
| 1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e | 5.633.892,48 |
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
| 1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e | 5.633.892,48 |
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.