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Pernambuco

LEI Nº 18.734, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 18734/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 20.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2024EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

Atividade:14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão20.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais050020.000.000,00
TOTAL20.000.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes20.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria20.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos20.000.000,00
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços20.000.000,00
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços20.000.000,00
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e20.000.000,00

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e20.000.000,00

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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