Pernambuco
LEI Nº 18.734, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18734/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 20.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2024 | EM R$ | |||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
| Atividade: | 14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão | 20.000.000,00 | |||
| 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 0500 | 20.000.000,00 | |||
| TOTAL | 20.000.000,00 | ||||
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
| 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes | 20.000.000,00 | ||
| 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 20.000.000,00 | ||
| 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos | 20.000.000,00 | ||
| 1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços | 20.000.000,00 | ||
| 1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços | 20.000.000,00 | ||
| 1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e | 20.000.000,00 |
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
| 1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e | 20.000.000,00 |
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.