Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externa e interna, com a garantia da União, até o valor de R$ 3.404.711.878,68 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), destinados ao Programa de Crescimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, com amparo no inciso III do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, observada as demais legislações vigentes.§ 1ºDo valor total de que trata o caput, o Poder Executivo poderá contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD no montante de até US$ 90 milhões (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco - PROSAR-PE.
§ 2ºDo valor total de que trata o caput, o Poder Executivo poderá contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID no montante de até US$ 32,8 milhões (trinta e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto de Transformação Digital da Justiça do Estado de Pernambuco.
§ 3ºDo valor total de que trata o caput, o Poder Executivo poderá contratar operação de crédito junto ao Novo Banco de Desenvolvimento - NDB no montante de até US$ 125,5 milhões (cento e vinte e cinco milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto de Melhoria da Infraestrutura Rodoviária, Hídrica e Sanitária de Pernambuco - PROMIRHIS-PE.