Pernambuco
LEI Nº 18.721, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 18721/2024
Altera a Lei nº 17.393, de 16 de setembro de 2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Antônio Coelho, para incluir, na Política Estadual do Voluntariado e Exercício da Cidadania, disposições atinentes aos estudantes da Rede Estadual de Ensino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
.......................................................................................................................... O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA - UNIÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.