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Pernambuco

LEI Nº 18.713, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 18713/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia José Bento Filho a PE-413, que liga os Municípios de Brejinho e Santa Terezinha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia José Bento Filho, a Rodovia PE-413, que liga os Municípios de Brejinho e Santa Terezinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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