Pernambuco
LEI Nº 18.711, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 18711/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Familiares dos Dependentes Químicos, Presos e Apenados de Pernambuco (Afadequipe).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.