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Pernambuco

LEI Nº 18.711, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 18711/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Familiares dos Dependentes Químicos, Presos e Apenados de Pernambuco (Afadequipe).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Familiares dos Dependentes Químicos, Presos e Apenados do Estado de Pernambuco (Afadequipe), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.342.047/0001-12, com Sede à Rua Oiticica Lins, nº 689, Bairro de Areias, no Município de Recife, CEP: 50870-650.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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