Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 18709/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Rodovia Vereador Nezinho do Pará, a Rodovia PE-159.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Vereador Nezinho do Pará a Rodovia PE-159, que vai desde a entrada da PE-156, em Gamelinha, até Pindurão dos Ramos, na divisa entre os Estados de Pernambuco e Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.