Pernambuco
LEI Nº 18.700, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 18700/2024
Altera a Lei nº 17.209, de 15 de abril de 2021, que obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, a realizarem os testes de triagem neonatal (Teste do Pezinho) e a informar aos pais e responsáveis legais as doenças detectadas pelo exame, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, para determinar a obrigatoriedade da realização, também, do Teste de Triagem Ocular (Teste do Olhinho).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, a realizarem os Testes de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho) e o Teste de Triagem Ocular (Teste do
Olhinho), bem como a informar aos pais e responsáveis legais as doenças detectadas pelos exames. Os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a realizar, em todas as crianças nascidas em suas dependências: (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ADALTO SANTOS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.