Pernambuco
LEI Nº 18.694, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 18694/2024
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de imóvel de propriedade do Município de Palmares, situado neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra de propriedade do Município de Palmares, neste Estado, encravada no antigo Engenho Paul, zona urbana do município, registrada em 30 de abril de 2024 sob a matrícula nº 7017 no Serviço Extrajudicial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Palmares, anteriormente registrada no Serviço Registral de Imóveis sob a Matrícula 2501, no livro nº 2-S de Registro Geral, às fls. 47.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.