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Pernambuco

LEI Nº 18.684, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 18684/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 68.000.000,00 em favor de diversos órgãos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, são provenientes do Tesouro Estadual, conforme incisos I e II do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1ºA origem dos recursos, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está prevista na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado.
§ 2ºA origem dos recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo II e prevista na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CICERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

PAULO CORREIA NERY DA FONSECA

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHOORÇAMENTO FISCAL 2024EM R$
ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica do Instituto Agronômico de Pernambuco60.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos075460.000.000,00

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado8.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes05008.000.000,00
TOTAL68.000.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGOESPECIFICAÇÃOVALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes8.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria8.000.000,00
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos8.000.000,00
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços8.000.000,00
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços8.000.000,00
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal8.000.000,00
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal8.000.000,00
TOTAL8.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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