Pernambuco
LEI Nº 18.684, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 18684/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 68.000.000,00 em favor de diversos órgãos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CICERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
PAULO CORREIA NERY DA FONSECA
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2024 | EM R$ | |||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||
| FONTE | VALOR | ||||
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
| Atividade: 20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção Orgânica do Instituto Agronômico de Pernambuco | 60.000.000,00 | ||||
| 4.4.90.00 - Investimentos | 0754 | 60.000.000,00 | |||
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
| Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado | 8.000.000,00 | ||||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0500 | 8.000.000,00 | |||
| TOTAL | 68.000.000,00 | ||||
ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
| RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | ||
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
| 1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes | 8.000.000,00 | |||
| 1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 8.000.000,00 | |||
| 1.1.1.0.00.0.0 - Impostos | 8.000.000,00 | |||
| 1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços | 8.000.000,00 | |||
| 1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços | 8.000.000,00 | |||
| 1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal | 8.000.000,00 | |||
| 1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal | 8.000.000,00 | |||
| TOTAL | 8.000.000,00 | |||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.