Pernambuco
LEI Nº 18.664, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 18664/2024
Altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de incluir novos estabelecimentos no âmbito de aplicação da Lei, bem como vedar a utilização de fogos de artifício em estabelecimentos fechados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................................
.........................................................................................................................” Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS SOCORRO PIMENTEL (UNIÃO) E EDSON VIEIRA (UNIÃO).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.