Pernambuco
LEI Nº 18.654, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 18654/2024
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com a União, ao amparo da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para introduzir as alterações previstas na Lei Complementar Federal nº 201, de 24 de outubro de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.