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Pernambuco

LEI Nº 18.651, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Nº 18651/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Deputado Everaldo Cabral de Oliveira, a Rodovia PE-033, no Município do Cabo de Santo Agostinho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado Everaldo Cabral de Oliveira, a Rodovia PE-033, no trecho que liga a Rodovia PE060 até a Rodovia BR-101 Sul, no Município do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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