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Pernambuco

LEI Nº 18.648, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Nº 18648/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a denominação da Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz Romário Xavier da Silva, a Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio de Nova Cruz, localizada na Rua Anita Fonseca S/Nº, Bairro de Nova Cruz, Igarassu.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MÁRIO RICARDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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