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Pernambuco

LEI Nº 18.645, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Nº 18645/2024

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Art. 1. Art. 176. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a “cor cinza” ao Dia Estadual de combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 176.
.......................................................................................................
§ 1ºNo dia estadual previsto no caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá realizar campanhas, debates, seminários, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da prevenção e combate ao uso e tráfico ilícito de drogas. (AC)
§ 2ºPara fins de destaque da importância do combate ao uso e tráfico ilícito de drogas, a sociedade, poderá desenvolver atividades ao longo de todo mês de junho, instituindo-se a cor Cinza para dar destaque às ações dedicadas à prevenção e combate ao uso de drogas.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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