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Pernambuco

LEI Nº 18.644, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Nº 18644/2024

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Art. 1. Art. 217-I. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o mês de julho como o Mês Estadual de Conscientização do Cordão de Girassol.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
Art. 217-I.
Durante todo o mês de julho: Mês Estadual de Conscientização do Cordão de Girassol, dedicado a disseminar o conhecimento sobre as deficiências ocultas. (AC)
Parágrafo únicoA sociedade civil organizada poderá promover campanhas educativas, palestras, debates, caminhadas, inclusive no âmbito das instituições de ensino estaduais, com o objetivo de promover a reflexão, a conscientização e a sensibilização da população sobre as deficiências ocultas, especialmente pelos familiares.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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