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Pernambuco

LEI Nº 18.643, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Nº 18643/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.173, de 12 de junho de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Socorro Pimentel, a fim de incluir princípios e diretrizes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.173, de 12 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

Va formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas no acompanhamento dos grupos; (NR)
VIa utilização preferencial da estrutura e dos servidores da rede pública de saúde; (NR)
VIIa promoção e o fortalecimento da cidadania; (AC)
VIIIo respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos; e (AC)
IXa observância e garantia dos direitos humanos, em especial dos previstos nos documentos legais internacionais e nacionais referentes à prevenção e erradicação da violência contra a mulher.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGÍDO - REPUBLICANOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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