Pernambuco
LEI Nº 18.643, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Nº 18643/2024
Altera a Lei nº 18.173, de 12 de junho de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Socorro Pimentel, a fim de incluir princípios e diretrizes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGÍDO - REPUBLICANOS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.