Pernambuco
LEI Nº 18.641, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Nº 18641/2024
Altera a Lei nº 16.536, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Joaquim Lira, a fim de dispor sobre a adoção de animais filhotes não esterilizados.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.