A Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+ será implementada de forma articulada e transversal, visando ao atendimento das pessoas LGBTQIA+ de forma integral.§ 1ºOs programas, planos, projetos e ações serão desenvolvidos com foco nas seguintes frentes:
Idesenvolvimento de diretrizes adequadas ao atendimento e acolhimento de pessoas LGBTQIA+, a partir da identificação, implementação e testagem de serviços destinados a enfrentar a violência contra pessoas LGBTQIA+;
IIsuporte emergencial a serviços em curso, especialmente aqueles desenvolvidos pela sociedade civil e que possuem como diretriz o respeito à liberdade individual e ao exercício pleno da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e
IIIconstrução de políticas governamentais voltadas ao atendimento e acolhimento de pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência e/ou em situação de vulnerabilidade ou risco social, com foco em políticas de assistência, saúde, cidadania, cultura, segurança pública e justiça.
§ 2ºA Política Estadual poderá ser realizada por meio das seguintes ações:
Ipublicação dos atos normativos que instituem os programas e institucionalizam as políticas e os equipamentos direcionados ao atendimento e ao acolhimento de pessoas LGBTQIA+;
IIarticulação com os Municípios e organizações da sociedade civil para a adesão à Rede, aos programas, planos, projetos e ações realizadas nesta Política;
IIIformalização de parcerias com instituições públicas e privadas, como universidades, institutos de pesquisa, empresas, organizações da sociedade civil, para realização dos programas e projetos que compõem esta Política Estadual;
IVmapeamento dos equipamentos públicos e da sociedade civil, em funcionamento, de atendimento e acolhimento às pessoas LGBTQIA+;
Vcapacitação das equipes que atuam nos equipamentos públicos e da sociedade civil de atendimento e acolhimento às pessoas LGBTQIA+;
VIincentivo, junto aos órgãos de pesquisa, ao levantamento dos dados relativos à população LGBTQIA+;
VIIfomento, junto a universidades e institutos de pesquisa e extensão, à produção do conhecimento relacionado à temática LGBTQIA+;
VIIIrealização de encontros que permitam a troca de experiências entre representantes da gestão pública e/ou organizações que atuam no atendimento e no acolhimento de pessoas LGBTQIA+; e
IXapoio e fomento a iniciativas de organizações da sociedade civil que atendem e acolhem pessoas LGBTQIA+ de forma alinhada com os objetivos e diretrizes desta Política Estadual.