Configuram-se como diretrizes de estruturação e fortalecimento da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves:Iorganização da assistência integral ao paciente com doença respiratória grave;
IIdefinição e pactuação dos fluxos assistenciais e regulatórios para atendimento ao paciente com doenças respiratórias graves;
IIIestratificação dos serviços de referência para o atendimento de pacientes com doença respiratória grave;
IVdefinição de incentivo estadual para atendimento de pacientes da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves;
Vestabelecimento de critérios técnicos adequados para o funcionamento e acompanhamento dos serviços de referência para o atendimento em Doenças Respiratórias Graves, bem como definir os mecanismos de monitoramento e avaliação dessa política;
VIdefinição de metas quantitativas e/ou qualitativas que visem o aprimoramento do processo de atenção à saúde, formalizado por meio de instrumentos jurídicos;
VIIgarantia do acesso regulado, em conformidade com a Política Nacional de Regulação do SUS;
VIIIfomento ao desenvolvimento das funções assistencial, supervisional, educacional e de pesquisa;
IXincentivo a construção do trabalho atribuído à equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar nas linhas de cuidado, ampliando a possibilidade de apoio e manejo adequado nas várias situações clínicas, funcionais e sociofamiliares; e
Xapoio matricial às equipes de profissionais dos serviços de referência bem como às unidades de atenção primária à saúde quanto à assistência ao público-alvo.