As políticas públicas voltadas às pessoas com doenças raras terão como objetivos específicos:Igarantir a universalidade, a integralidade e a equidade das ações e serviços de saúde em relação às pessoas com doenças raras, com consequente redução da morbidade e mortalidade;
IIestabelecer as diretrizes de cuidado às pessoas com doenças raras em todos os níveis de atenção da Rede Estadual de Saúde;
IIIproporcionar a atenção integral à saúde das pessoas com doença rara;
IVampliar o acesso universal e regulado das pessoas com doenças raras;
Vgarantir às pessoas com doenças raras, em tempo oportuno, acesso aos meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis conforme suas necessidades;
VIqualificar a atenção às pessoas com doenças raras;
VIIdivulgar e esclarecer a comunidade sobre os sintomas e causas da doença;
VIIIdivulgar os medicamentos e as espécies de tratamento no combate à doença;
IXdivulgar as formas de prevenção e as possíveis consequências da falta de tratamento da doença;
Xinformar à população sobre as unidades de saúde especializadas no tratamento e amenização dos efeitos da doença;
XIdiminuir as dificuldades encontradas pelos portadores da doença, evitando o prolongamento do sofrimento físico e psicológico;
XIIdifundir as técnicas específicas para tratamento de cada doença;
XIIIorganizar discussões e debates científicos acerca dos problemas, dificuldades e consequências da doença;
XIVevitar a ocorrência de preconceitos;
XVincentivar a prática do humanismo por parte da sociedade e de profissionais de saúde que lidam com os portadores das doenças; e
XVIpromover a inclusão social destas pessoas com políticas públicas direcionadas.