Pernambuco
LEI Nº 18.610, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Nº 18610/2024
Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Salgueiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WALBER ALLAN DE SANTANA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área I
A área de supressão é de 0,24 hectares e perímetro de 200,34 m, inicia-se no vértice Ponto 001, definido pelas coordenadas E: 473.684,020 m e N: 9.109.869,696 m com azimute 75° 58' 30'' e distância de 39,72 m até o vértice Ponto 002, definido pelas coordenadas E: 473.722,556 m e N: 9.109.879,322 m com azimute 167° 18' 40'' e distância de 60,25 m até o vértice Ponto 003, definido pelas coordenadas E: 473.735,790 m e N: 9.109.820,545 m com azimute 255° 52' 36'' e distância de 40,05 m até o vértice Ponto 004, definido pelas coordenadas E: 473.696,953 m e N: 9.109.810,773 m com azimute 347° 37' 14'' e distância de 60,33 m até o vértice Ponto 001, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área II
A área de supressão é de 0,26 hectares e perímetro de 224,08 m, inicia-se no vértice Ponto 001, definido pelas coordenadas E: 473.335,014 m e N: 9.109.831,172 m com azimute 118° 04' 13'' e distância de 7,42 m até o vértice Ponto 002, definido pelas coordenadas E: 473.341,564 m e N: 9.109.827,679 m com azimute 110° 08' 23'' e distância de 3,22 m até o vértice Ponto 003, definido pelas coordenadas E: 473.344,588 m e N: 9.109.826,570 m com azimute 80° 04' 19'' e distância de 9,48 m até o vértice Ponto 004, definido pelas coordenadas E: 473.353,929 m e N: 9.109.828,205 m com azimute 71° 33' 14'' e distância de 1,62m até o vértice Ponto005,definido pelas coordenadas E:473.355,470 m e N: 9.109.828,719 m com azimute 54° 29' 15'' e distância de 2,11 m até o vértice Ponto 006, definido pelas coordenadas E: 473.357,188 m e N: 9.109.829,945 m com azimute 39° 09' 08'' e distância de 6,82 m até o vértice Ponto 007, definido pelas coordenadas E: 473.361,491 m e N: 9.109.835,230 m com azimute 52° 45' 51'' e distância de 12,66 m até o vértice Ponto 008, definido pelas coordenadas E: 473.371,567 m e N: 9.109.842,888 m com azimute 70° 54' 34'' e distância de 3,65 m até o vértice Ponto 009, definido pelas coordenadas E: 473.375,014 m e N: 9.109.844,081 m com azimute 180° e distância de 72,09 m até o vértice Ponto 010, definido pelas coordenadas E: 473.375,014 m e N: 9.109.771,988 m com azimute 251° 33' 35'' e distância de 6,69 m até o vértice Ponto 011, definido pelas coordenadas E: 473.368,668 m e N: 9.109.769,872 m com azimute 260° 04' 26'' e distância de 20,95 m até o vértice Ponto 012, definido pelas coordenadas E: 473.348,028 m e N: 9.109.766,260 m com azimute 270° e distância de 10,52 m até o vértice Ponto 013, definido pelas coordenadas E: 473.337,513 m e N: 9.109.766,260 m com azimute 284° 28' 21'' e distância de 2,58 m até o vértice Ponto 014, definido pelas coordenadas E: 473.335,014 m e N: 9.109.766,905 m com azimute 0° e distância de 64,27 m até o vértice Ponto 001, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área III
A área de supressão é de 0,30 hectares e perímetro de 257,60 m, inicia-se no vértice Ponto 001, definido pelas coordenadas E: 473.154,551 m e N: 9.111.323,178 m com azimute 153° 48' 35'' e distância de 4,92 m até o vértice Ponto 002, definido pelas coordenadas E: 473.156,723 m e N: 9.111.318,762 m com azimute 131° 02' 36'' e distância de 2,04 m até o vértice Ponto 003, definido pelas coordenadas E: 473.158,261 m e N: 9.111.317,423 m com azimute 117° 19' 19'' e distância de 7,75 m até o vértice Ponto 004, definido pelas coordenadas E: 473.165,150 m e N: 9.111.313,864 m com azimute 126° 34' 26'' e distância de 15,52 m até o vértice Ponto 005, definido pelas coordenadas E: 473.177,613 m e N: 9.111.304,617 m com azimute 137° 31' 56'' e distância de 15,54 m até o vértice Ponto 006, definido pelas coordenadas E: 473.188,106 m e N: 9.111.293,153 m com azimute 223° 48' 26'' e distância de 87,47 m até o vértice Ponto 007, definido pelas coordenadas E: 473.127,559 m e N: 9.111.230,031 m com azimute 0° e distância de 8,14 m até o vértice Ponto 008, definido pelas coordenadas E: 473.127,559 m e N: 9.111.238,173 m com azimute 14° 02' 14'' e distância de 16,23 m até o vértice Ponto 009, definido pelas coordenadas E: 473.131,495 m e N: 9.111.253,916 m com azimute 30° 32' 39'' e distância de 8,24 m até o vértice Ponto 010, definido pelas coordenadas E: 473.135,684 m e N: 9.111.261,015 m com azimute 306° 34' 23'' e distância de 2,97 m até o vértice Ponto 011, definido pelas coordenadas E: 473.133,297 m e N: 9.111.262,786 m com azimute 297° 19' 30'' e distância de 10,11 m até o vértice Ponto 012, definido pelas coordenadas E: 473.124,311 m e N: 9.111.267,429 m com azimute 311° 02' 12'' e distância de 16,26 m até o vértice Ponto 013, definido pelas coordenadas E: 473.112,049 m e N: 9.111.278,102 m com azimute 323° 05' 15'' e distância de 0,54 m até o vértice Ponto 014, definido pelas coordenadas E: 473.111,726 m e N: 9.111.278,532 m com azimute 43° 48' 27'' e distância de 61,86 m até o vértice Ponto 001, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.