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Pernambuco

LEI Nº 18.601, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Nº 18601/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 18.145, de 25 de abril de 2023, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos(as) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com o intuito de revogar o inciso III do art. 4º, que veda a nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão de servidores que aderirem ao PAI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Revoga o inciso III, do art. 4º, da Lei nº 18.145, de 25 de abril de 2023, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos(as) servidores(as) efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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